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    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
    Abrangência
    Judiciário, Legislativo e Executivo
    Todos os âmbitos da federação - União, Estados, Distrito Federal, Ministério Público e Tribunais de Contas.
    Principais Aspectos
    - Divulgação Máxima:
    O acesso é a regra, o sigilo, exceção.
    - Não exigência de motivação:
    O cidadão não precisa dizer para que ou por que ele deseja ter acesso às informações públicas.
    - Gratuidade da Informação:
    A informação deve ser fornecida gratuitamente, salvo custos de reprodução.
    - Transparência Ativa:
    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
    - Transparência Passiva:
    Se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.